terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Convocatória - Mês da Mulher 2012


A DIVISÃO DE ARTES VISUAIS, vinculada a Coordenadoria de Artes e Cultura da Prefeitura do Município de São Carlos, lança CONVOCATÓRIA para programação de exposições em comemoração ao Mês da Mulher 2012 com o intuito de promover a reflexão e a difusão da produção contemporânea de artes visuais em São Carlos, produzidas pelas artistas mulheres, ou por artistas que tenham trabalhos relacionados à temática. Esta CONVOCATÓRIA tem como objetivo selecionar obras para participar de exposições temporárias coletivas, para que de um lado fortaleça os trabalhos das mulheres (independente do tema que elas desenvolvem) e de outro fortaleça a temática, independente da questão do gênero, seguindo o estabelecido abaixo:

Regulamento
1. Inscrições
1.1 As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 17 de fevereiro a 08 de março de 2012.
1.2 A ficha de inscrição, juntamente a toda documentação obrigatória descrita nesta convocatória, deverá ser entregue pessoalmente na Estação Cultura - Coordenadoria de Artes e Cultura, ou enviada pelo Correio, em carta registrada, ou por serviço de entrega expressa, com Aviso de Recebimento (AR) ou equivalente para o seguinte endereço:

Coordenadoria de Artes e Cultura - Estação Cultura
Divisão de Artes Visuais
Convocatória Mês da Mulher 2012
Praça Antônio Prado s/n
Centro - São Carlos - SP
CEP 13560-046

1.3 O edital e a ficha de inscrição, que deve ser preenchida e assinada, estão disponíveis na Coordenadoria de Artes e Cultura, no site http://www.saocarlos.sp.gov.br e também pelo e-mail: cultura@saocarlos.sp.gov.br
1.4 Serão consideradas válidas as inscrições postadas até a data de encerramento prevista no Item 1.1., considerando-se para esse fim a data registrada no carimbo dos Correios ou do serviço de entrega.
1.5 Não será aceita inscrição realizada por fax ou e-mail.
1.6 O ato de inscrição no processo seletivo implica a aceitação pelo artista de todas as condições deste Regulamento.
1.7 Ao inscrever-se, o artista autoriza a Comissão Organizadora a reproduzir total ou parcialmente o material enviado (imagens e textos) para utilização na divulgação das exposições (ver item 4.2.3 desta convocatória).
1.8 É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista inscrito a veracidade das informações por ele prestadas no ato de inscrição e a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 6.910/98) no que se refere à documentação encaminhada, bem como as obras selecionadas para as exposições.
 
2. Documentação obrigatória
2.1 Ficha de inscrição original ou cópia devidamente preenchida e assinada.
2.2 Cópia da Carteira de Identidade ou, sendo estrangeiro, cópia da Cédula de Identidade de Estrangeiro.
2.3 Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física.
2.4 Apresentar dossiê, no formato A4, contendo: portfólio contendo no mínimo 02 (duas) e no máximo 04 (quatro) imagens, as quais devem ser no tamanho 10x15cm dos trabalhos que serão expostos. Não serão aceitos trabalhos originais para avaliação.
2.5 As imagens mencionadas no Item 4.2.3 devem conter, no verso, as seguintes informações: autor; título da obra; data; dimensões em centímetros (altura, largura e profundidade); técnica e materiais utilizados.
2.6 Também será aceito, na inscrição, material ilustrativo complementar, como catálogos, folders e artigos em revistas ou jornais.
2.7 Os trabalhos cuja apresentação exija DVD (performance, vídeo-arte e/ou instalação) deverão ser encaminhados em um DVD em linguagem NTSC com até 15 (quinze) minutos de duração. Trabalhos com duração superior deverão ser editados para até 15 (quinze) minutos.
2.8 Incluir currículo e dados pessoais (endereço completo, telefone e e-mail para contato).
2.9 Definir no projeto plano de montagem, cronograma de montagem, descrição de equipamentos necessários ou de materiais específicos no caso de instalações ou obras multimídia, quando necessário. Não serão aceitas obras que utilizem materiais que comprometam e/ou prejudiquem as instalações físicas dos espaços expositivos;
 2.10 Os projetos não selecionados pela Curadoria deverão ser retirados na Coordenadoria de Artes e Cultura entre 26 a 30 de março. Para que os projetos não selecionados sejam devolvidos pelo correio, deverá ser encaminhado um envelope subscrito e selado, no valor correspondente ao envio da inscrição.

3. Dos Participantes
3.1 As inscrições são abertas a todos os artistas e grupos de artistas residentes no município de São Carlos.
3.2 Serão aceitas inscrições de grupos artísticos, desde que se enquadrem nas especificações acima e que todos os membros do grupo sejam identificados mediante portifólio. A inscrição dos grupos deverá ser feita por um de seus membros, ficando ele responsável por todas as negociações com a Coordenadoria de Artes e Cultura.
3.3 Os participantes menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar autorização escrita dos pais ou responsáveis, salvo os emancipados.
3.4 Os membros da Curadoria não poderão se inscrever para esta convocatória.

4. Responsabilidades
4.1. Da Coordenadoria de Artes e Cultura
 4.1.1 Auxiliar na coordenação do evento, planejar o cronograma das exposições e determinar o período de montagem e desmontagem. Cabe à coordenação o direito de alterar o cronograma caso não sejam realizados, por motivos maiores, os serviços prestados pela Prefeitura do Município de São Carlos como pintura, manutenção elétrica, hidráulica e outros, conforme previsto no calendário.
 4.1.2 Informar o resultado da seleção através de comunicado individual via correio eletrônico, publicação no Diário Oficial do Município, no site da Prefeitura do Município de São Carlos e no blog da Câmara Setorial de Artes Visuais do Conselho Municipal de Cultura.
 4.1.3 Auxiliar na execução de montagem e desmontagem de exposição (se for o caso);
 4.1.4 Divulgar a exposição na imprensa e no site da da Prefeitura do Município de São Carlos, mediante release e material fotográfico;
 4.1.5 Disponibilizar o espaço físico, nas datas definidas para o período da ocupação (montagem, visitação e desmontagem);
4.2. Do Artista
4.2.1 Providenciar e arcar com os custos das obras da exposição. Os artistas ou proponentes serão responsáveis por eventuais danos causados aos espaços;
4.2.2 Providenciar os materiais e equipamentos específicos não disponíveis na Coordenadoria de Artes e Cultura, necessários para a exposição proposta;
4.2.3 Conceder a Coordenadoria de Artes e Cultura o direito de uso das imagens documentadas/capturadas durante as atividades de montagem, abertura e visitação da exposição, para divulgação impressa e digital em catálogos publicados pela mesma;
4.2.4 Retirar todo material utilizado nos espaços até o último dia da desmontagem;

5. Disposições Gerais
5.1 O Conselho Curador será nomeado pela Coordenadora de Artes e Cultura e composto por 3 (três) integrantes: (01) um da Divisão de Artes Visuais, (01) um da Divisão de Políticas para as Mulheres e (01) um indicado pela Câmara Setorial de Artes Visuais do Conselho Municipal de Cultura, que terão as seguintes atribuições: examinar os portfólios enviados e realizar a seleção entre os artistas postulantes. Os integrantes da Curadoria poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação, por outros profissionais igualmente idôneos. Os critérios adotados, bem como a justificativa para a escolha dos artistas selecionados, serão objeto de reunião do Conselho Curador, tendo sua fundamentação registrada em ata.
5.3 As decisões das Comissões e do Conselho Curador serão soberanas e irrecorríveis.
5.5 Os casos omissos relativos a este Regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora e, em última instância, pela Coordenadora de Artes e Cultura.
5.6 Mais informações referentes à Convocatória poderão ser obtidas pelo e-mail cultura@saocarlos.sp.gov.br e pelo telefone 16 - 3373-2708
5.7 A assinatura da ficha de inscrição implica a aceitação integral deste Regulamento.

Contatos:
Coordenação
Livia Dotto Martucci
Equipe de produção: Clarissa Gomes e Rodrigo Leme de Almeida
16 - 3373-2708
E-mail: cultura@saocarlos.sp.gov.br


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