terça-feira, 24 de maio de 2011

COORDENADORIA DE ARTES E CULTURA ABRE INSCRIÇÕES PARA A FASE MUNICIPAL DO MAPA CULTURAL PAULISTA ATÉ O DIA 13 DE JUNHO

O Mapa Cultural Paulista é um projeto bienal da Secretaria de Cultura de São Paulo com vistas ao
mapeamento da produção cultural e posterior circulação em âmbito estadual. Sua realização é feita
em parceria com os municípios e compreende 03 (três) fases: municipal, regional e estadual. As fases
Municipal e Regional acontecem em 2011 e a Estadual em 2012 que compreenderá a circulação por
municípios do Estado e poderá receber apoio e/ou patrocínio cultural.


Para a edição 2011/2012 estão abertas as inscrições para 07 (sete) expressões artísticas: Artes
Visuais (que compreende as expressões de Artes Plásticas, Desenho de Humor e Fotografia); Vídeo;
Canto-Coral; Música Instrumental; Literatura (que compreende as expressões de Conto, Poema e
Crônica); Dança e Teatro.


Confira o regulamento depois do pulo:





Regulamento da Fase Municipal - Poderá participar do Mapa Cultural Paulista qualquer cidadão,
bem como grupos, do Estado de São Paulo, desde que com residência comprovada no interior do
Estado, incluindo a Grande São Paulo. Todos os participantes de edições anteriores poderão se
inscrever, desde que, com produções e ou criações inéditas no Mapa Cultural Paulista. A idade
mínima para a participação é 14 anos completos até a data de realização da Fase Regional do
evento, sendo que, menores de 18 anos deverão estar acompanhados pelos pais ou responsável
no ato da inscrição, com um documento de autorização, com cópia de RG e CPF, tanto dos
responsáveis quanto do menor. Os mesmos deverão ser anexados à ficha de inscrição, que deverá
ser assinada pelo responsável. É vetada a participação de estrangeiros que não estejam com seus
documentos regularizados. É necessário residir na cidade de São Carlos há pelo menos 01 (um)
ano. As fichas de inscrição podem ser retiradas na Estação Cultura, no site da Prefeitura Municipal
www.saocarlos.sp.gov.br ou www.abacai.org.br/mapa_cultural_edital.php. No ato da inscrição, os
candidatos, deverão apresentar os seguintes documentos:


- Cédula de identidade;


- Cadastro de Pessoa Física (CPF);


- Título eleitoral;


- PIS, PASEP ou NIT ou carteira de estudante;


- Comprovante de residência;


- Ficha de inscrição devidamente preenchida e demais documentos exigidos de acordo com as
seguintes categorias:


Artes Visuais - Nesta expressão artística o objetivo é indicar representantes das categorias de Artes
Plásticas, Desenho de Humor e Fotografia, sendo:


1.1 • Artes Plásticas: São os modos expressivos que realizam e utilizam técnicas de produção que
manipulam materiais constituindo formas e imagens que revelem uma concepção estética e poética.
São exemplos: pinturas, desenhos, gravuras, obras tridimensionais e instalações. No referente
às instalações, A obra deverá ser montada e desmontada pelo próprio artista ou pessoa por ele
indicada, inclusive na Fase Regional e/ou Estadual, se for o caso. Serão selecionados até 03 (três)
artistas com até 03 (três) obras cada um.


1.2 • Desenho de Humor: Cartum (piada gráfica com temas universais e atemporais), Caricatura
(deformação gráfica e humorística reconhecível de uma personalidade) e Charge (desenhos
humorísticos relativos a fatos reais - políticos, esportivos, sociais, entre outros... ocorridos
recentemente). Não serão aceitos trabalhos gerados, pintados ou colorizados por computador,
xerox, fotografia, heliografia, laser ou deskjet. O artista que participar com Desenho de Humor


poderá mesclar, em seu conjunto, obras de cartum, caricatura e charge. Todos os trabalhos de
Desenho de Humor deverão ser originais, apresentados em dimensão de papel A3 padrão (297mm
x 420mm), centralizados, afixados em papel cartão preto com margem de 3cm e com identificação.
Os desenhos que não se apresentarem nesse padrão serão automaticamente desclassificados. Serão
selecionados até 03 (três) artistas com até 03 (três) obras cada um.


1.3 • Fotografia: Serão aceitas imagens captadas através de equipamentos digitais ou analógicos.
Não serão aceitas montagens fotográficas nessa categoria. As fotos que contenham imagens
de pessoas deverão estar acompanhadas de termo de responsabilidade, assinado pelo artista/
fotógrafo sobre o direito de utilização das imagens. Toda a responsabilidade sobre direitos autorais
e /ou direitos de imagem cabe exclusivamente ao artista/fotógrafo participante. Em fotografia, o
participante deverá apresentar obras com tamanho mínimo de 20 x 30cm ou 3.600 x 2.400 pixels
e resolução mínima de 300 dpi nas captações digitais. As fotografias deverão ser montadas, em
papel cartão preto, com margem de 3cm, centralizadas e com identificação. As fotografias que não
se apresentarem nesse padrão serão automaticamente desclassificadas. Serão selecionados até 03
(três) artistas com até 03 (três) obras cada um.


2. Cada participante poderá concorrer em apenas uma das categorias.


3. O conjunto das obras inscritas por artista não poderá ultrapassar o tamanho de 5m x 2/5m.


4. Conforme descrito nos itens 1.1, 1.2 e 1.3 cada cidade poderá participar com até 09 (nove)
representantes em Artes Visuais, 03 (três) por categoria.


5. As Comissões de Seleção em Artes Plásticas, Desenho de Humor e Fotografia podem optar em
selecionar individualmente ou o conjunto de obras de cada artista participante.


Vídeo: O objetivo é indicar representantes da expressão na categoria de Vídeo - animação,
documentário e ficção. Os trabalhos que contenham imagens de pessoas, bem como a utilização
de trilhas sonoras, deverão estar acompanhados de termo de responsabilidade, assinado pelo
participante sobre o direito das imagens e do autor das músicas utilizadas. Toda a responsabilidade
sobre direitos autorais e/ou direito de imagem cabe exclusivamente ao participante.


1. Cada participante poderá concorrer em apenas uma das categorias.


2. Será selecionado apenas 01 (um) representante em Vídeo.


3. O Vídeo deverá ter a duração mínima de 15 (quinze) e máxima de 30 (trinta) minutos, incluindo os
créditos, que devem contemplar direção, nome do município e data de produção.


4. O Vídeo deverá ser apresentado em 2 (duas) cópias em DVD no formato MPEG2. Na embalagem
deverá constar nome da cidade representada, nome do participante e data de produção.


5. Não será permitida a inscrição de vídeos institucionais e cada participante poderá se inscrever com
apenas 1 (uma) obra.


Canto Coral - O Objetivo nessa modalidade é valorizar e estimular a expressão artística do canto
coletivo por grupos vocais dos mais diversos estilos e gêneros do Estado de São Paulo.


1. Entende-se por grupo vocal os conjuntos compostos em sua essência por cantores cujo repertório
apresente obras para três ou mais vozes.


2. Nessa edição 2011/2012 serão contempladas as categorias de “Coro” e “Coro Cênico”.


3. Distingue-se “Coro Cênico” pela utilização de técnicas de expressão corporal e/ou teatrais como
suporte à linguagem poética e musical.


4. Serão selecionados até 02 (dois) Corais, sendo um em cada categoria “Coro” e “Coro Cênico”.


5. Os grupos selecionados na Fase Municipal em Canto Coral deverão apresentar na Fase Regional 03
(três) peças musicais, em estilos contrastantes, com duração máxima de 15 (quinze) minutos,TODAS
de livre escolha, sendo que, todas à Capella e uma delas deverá ser de autoria de compositor


paulista.


6. Entende-se por compositor paulista aquele nascido no Estado de São Paulo.


7. Não será permitida a utilização de NENHUM instrumento para acompanhamento.


8. Os grupos são responsáveis pelo material necessário a sua própria performance, incluindo
estantes de música e partituras.


9. Os grupos participantes deverão obrigatoriamente fornecer 3 (três) cópias das partituras utilizadas
nas apresentações para a comissão de jurados até 30 minutos antes do início das apresentações.


10. Os grupos que não apresentarem esse material (partituras) terão sua participação inviabilizada
nas Fases Regional e Estadual.


11. Os grupos são responsáveis, junto aos órgãos competentes, pela liberação de direitos autorais
para execução das obras apresentadas, isentando a Abaçaí Cultura e Arte – Organização Social de
Cultura e Secretaria de Estado da Cultura de qualquer ônus.


12. Havendo impedimento de participação de algum integrante do grupo, poderá haver substituição
nas Fases Regional e Estadual, sempre obedecendo às regras deste edital/regulamento.


Música Instrumental - O objetivo da expressão Música Instrumental é valorizar e estimular a
expressão artística por instrumentistas e conjuntos instrumentais dos mais diversos estilos e gêneros
do interior do Estado de São Paulo.


1. Entende-se por instrumentista acústico e/ou conjunto instrumental acústica aquele que se utiliza
apenas de instrumentos acústicos (ex. Violão, Cavaquinho, Violino, Flauta, Violoncelo etc.). Não
será permitida a utilização de instrumentos com amplificadores elétricos ou eletrônicos, ou seja,
plugados.


2. Nessa edição 2011/2012 serão contempladas as categorias de “Solista” e “Conjunto Instrumental”


3. Distingue-se “Conjunto Instrumental” o grupo formado por 02 (dois) ou mais instrumentistas.


4. Serão selecionados até 02 (dois) grupos, sendo um em cada categoria: “Solista” e “Conjunto
Instrumental”.


5. Os grupos selecionados na Fase Municipal na modalidade Música Instrumental deverão apresentar
na Fase Regional 3 (três) peças musicais em estilos contrastantes, com duração máxima de 15
(quinze) minutos, TODAS de livre escolha, sendo que obrigatoriamente uma delas deverá ser de
autoria de compositor paulista.


6. Entende-se por compositor paulista aquele nascido no Estado de São Paulo.


7. Os grupos são responsáveis pelo material necessário a sua própria performance, incluindo
instrumentos, estantes de música e partituras.


8. Realização acústica, ou seja, sem utilização de instrumentos de amplificação elétrica ou eletrônica.


9. Os grupos participantes deverão obrigatoriamente fornecer 3 (três) cópias das partituras utilizadas
nas apresentações para a comissão de jurados até 30 minutos antes do início das apresentações.


10. O(s) grupo(s) que não apresentar(em) esse material (partituras) terá(ão) suas participaçôes
inviabilizadas nas Fase Regional e Mostra Estadual.


11. Os grupos são responsáveis, junto aos órgãos competentes, pela liberação de direitos autorais
para execução das obras apresentadas, isentando-se Abaçaí Cultura e Arte – Organização Social de
Cultura e Secretaria de Estado da Cultura de qualquer ônus.


12. Havendo impedimento de participação de algum integrante do grupo, poderá haver substituição
nas Fases Regional e Estadual, sempre obedecendo às regras deste edital/regulamento.


Dança - Serão aceitas as inscrições nos segmentos Dança Clássica, Dança Contemporânea, Jazz,
Popular, de Rua ou Sapateado. Será selecionada apenas 01 (uma) coreografia, independente de seu


segmento, que representará o município na Fase Regional.


1. Só serão considerados “grupo” os coletivos formados por 6 (seis) ou mais integrantes.


2. Cada grupo se apresentará com uma coreografia que não deverá ultrapassar 10 (dez) minutos,
com som gravado em CD contendo a trilha sonora a ser apresentada pelo grupo.


3. Caso a coreografia seja aprovada para Fase Regional, o grupo deverá se apresentar
obrigatoriamente com a mesma coreografia da Fase Municipal, além de uma nova coreografia com
base no “Tema do Ano” que será fornecido pela Abaçaí Cultura e Arte, o grupo deverá apresentar um
novo release sobre esta coreografia.


4. Qualquer cobrança de Direito Autoral (ECAD) é de inteira responsabilidade do grupo.


5. A Iluminação deverá ser compatível com os equipamentos disponíveis no local da apresentação,
que deverá ser o melhor dentro das possibilidades da produção do evento. Os participantes serão
informados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sobre os equipamentos disponíveis, para
que possam proceder as adaptações necessárias.


6. Será permitida a utilização de objetos cênicos, desde que a montagem e desmontagem sejam
feitas pelos próprios integrantes do grupo, não prejudicando as apresentações dos demais grupos. A
utilização de animais, fogo, terra ou água como elementos cênicos deverá ser informada pelo grupo
à organização no ato da inscrição e será permitida desde que não coloque em risco a segurança do
espaço e não comprometa a montagem e desmontagem do espetáculo, tendo em vista que vários
grupos se apresentarão na mesma ocasião.


7. Não será aceita nenhuma coreografia caracterizada como plágio nem concorrente nos anos
anteriores.


8. Havendo impedimento de participação de algum integrante do grupo, poderá haver substituição
nas Fases Regional e Estadual, sempre obedecendo às regras deste edital/regulamento.


Literatura - Nesta expressão artística o objetivo é indicar representantes das categorias de Poema,
Conto e Crônica.


1.1 • Poema: Um poema é uma obra literária apresentada geralmente em verso e estrofes (ainda
que possa existir prosa poética, assim designada pelo uso de temas específicos e de figuras de estilo
próprias da poesia). Para esta categoria não existem limites de linhas (laudas) porém deverá ser
apresentada em fonte Arial, tamanho 12. Serão selecionados até 03 (três) autores com 01 (um)
poema cada um.


1.2 • Conto: O conto é a forma narrativa, em prosa, de menor extensão (no sentido estrito de
tamanho). Entre suas principais características, estão a concisão, a precisão, a densidade, a unidade
de efeito ou impressão total. Para esta categoria os contos deverão ter no máximo 5.000 ( cinco mil )
caracteres, em fonte Arial, tamanho 12. Serão selecionados até 03 (três) autores com 01 (um) conto
cada um.


1.3 • Crônica: É uma narração, segundo a ordem temporal. O termo é atribuído, por exemplo, aos
noticiários dos jornais, comentários literários ou científicos,que preenchem periodicamente as
páginas de um jornal, ou seja, um tema cotidiano. Para esta Categoria as crônicas deverão ter no
máximo 5.000 ( cinco mil ) caracteres em fonte Arial, tamanho 12. Serão selecionados até 03 (três)
autores com 01 (uma) crônica cada um.


2. Conforme prescrito acima, cada cidade poderá ter até 09 (nove) representantes de Literatura,
sendo até 3 (três) representantes de Conto, até 3 (três) representantes de Crônica e até 3 (três)
representantes de Poema.


3. Não será aceita e inscrição de Poemas em série, ou vários poemas reunidos de um mesmo autor.


4. Todos os contos, crônicas e poemas serão arquivados na Abaçaí Cultura e Arte, portanto não serão
devolvidos aos participantes.


5. Os autores selecionados para a antologia, deverão autorizar a publicação dos mesmos, já na fase


de inscrição, desde que sejam divulgados os créditos de identificação.


6. Cada participante poderá se inscrever com apenas 01 (um) texto em cada categoria dessa
expressão.


Teatro - Nesta expressão artística poderão participar representantes das categorias Teatro Adulto,
Teatro infantil e Teatro de Rua. Será selecionado apenas 01 (um) espetáculo, independente de
sua categoria, que representará o município na Fase Regional. Para a inscrição, será obrigatória a
apresentação de:


a. Autorização da SBAT - Sociedade Brasileira de Autores Teatrais ou do próprio autor,
bem como do autor da trilha sonora, quando houver.


b. Mapas de palco e luz.


c. 03 (três) cópias legíveis do texto (original ou adaptação, sem anotações)


d. Sinopse do espetáculo, histórico do grupo e proposta de encenação.


2. A produção do espetáculo será de responsabilidade do próprio grupo e/ou Prefeitura Municipal,
com o apoio e infra-estrutura da cidade sede na Fase Regional.


3. As gelatinas para a iluminação, elementos cênicos e montagem do cenário deverão ser
providenciados pelos grupos.


4. Havendo impedimento de participação de algum integrante do grupo, poderá haver substituição
nas Fases Regional e Estadual, sempre obedecendo às regras deste edital/regulamento.


Mais Informações:


Coordenadoria de Artes e Cultura


Praça Antonio Prado, s/n. Estação Cultura - 3373- 2707


EDITAL: http://www.abacai.org.br/mapa_cultural_edital.php

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